quinta-feira, 2 de junho de 2011

Transporte de Petroleo e Seus derivados


O QUE É O PETRÓLEO ?

O petróleo é uma substância oleosa, inflamável, menos densa que a água, com cheiro característico e de cor variando entre o negro e o castanho escuro.

Embora objeto de muitas discussões no passado, hoje tem-se como certa a sua origem orgânica, sendo uma combinação de moléculas de carbono e hidrogênio.

Admite-se que esta origem esteja ligada à decomposição dos seres que compõem o plâncton - organismos em suspensão nas águas doces ou salgadas tais como protozoários, celenterados e outros - causada pela pouca oxigenação e pela ação de bactérias.

Estes seres decompostos foram, ao longo de milhões de anos, se acumulando no fundo dos mares e dos lagos, sendo pressionados pelos movimentos da crosta terrestre e transformaram-se na substância oleosa que é o petróleo.Ao contrário do que se pensa, o petróleo não permanece na rocha que foi gerado - a rocha matriz - mas desloca-se até encontrar um terreno apropriado para se concentrar.
Estes terrenos são denominados bacias sedimentares, formadas por camadas ou lençóis porosos de areia, arenitos ou calcários. O petróleo aloja-se ali, ocupando os poros rochosos como forma "lagos". Ele acumula-se, formando jazidas. Ali são encontrados o gás natural, na parte mais alta, e petróleo e água nas mais baixas.

A EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO

A reconstrução da história geológica de uma área, através da observação de rochas e formações rochosas, determina a probabilidade da ocorrência de rochas reservatório.

A utilização de medições gravimétricas, magnéticas e sísmicas, permitem o mapeamento das estruturas rochosas e composições do subsolo. A definição do local com maior probabilidade de um acúmulo de óleo e gás é baseada na sinergia entre a Geologia, a Geofísica e a Geoquímica, destacando-se a área de Geo-Engenharia de Reservatórios.

O TRANSPORTE DE PETRÓLEO


Pelo fato dos campos petrolíferos não serem localizados, necessariamente, próximos dos terminais e refinarias de óleo e gás, é necessário o transporte da produção através de embarcações, caminhões, vagões, ou tubulações (oleodutos e gasodutos).


O REFINO DE PETRÓLEO
Apesar da separação da água, óleo, gás e sólidos produzidos, ocorrer em estações ou na própria unidade de produção, é necessário o processamento e refino da mistura de hidrocarbonetos proveniente da rocha reservatório, para a obtenção dos componentes que serão utilizados nas mais diversas aplicações (combustíveis, lubrificantes, plásticos, fertilizantes, medicamentos, tintas, tecidos, etc..).

As técnicas mais utilizadas de refino são:
I) destilação,
II) craqueamento térmico,
III) alquilação e
IV) craqueamento catalítico.

A DISTRIBUIÇÃO DO PETRÓLEO
Os produtos finais das estações e refinarias (gás natural, gás residual, GLP, gasolina, nafta, querosene, lubrificantes, resíduos pesados e outros destilados) são comercializados com as distribuidoras, que se incumbirão de oferecê-los, na sua forma original ou aditivada, ao consumidor final.

Fonte: Apostilas PETROBRAS


A LEI DO PETRÓLEO
Em novembro de 1995 a Emenda Constitucional No 9 mudou o setor petrolífero brasileiro, permitindo que atividades, até então sob o monopólio da União, pudessem ser exercidas por outras empresas, além da Petrobras. Essa flexibilização começou a ser regulamentada pela Lei 9.478, conhecida como Lei do Petróleo. A partir de então, qualquer empresa, independentemente da origem de seu capital, pode realizar atividades de exploração, produção, transporte, refino, importação e exportação do petróleo.

A Lei 9.478 estabeleceu, ainda, que a Petrobras: permanecerá sob o controle acionário da União e vinculada ao Ministério das Minas e Energia; poderá criar subsidiárias ou se associar a outras empresas nacionais e estrangeiras, majoritária ou minoritariamente, para exercer suas atividades dentro e fora do país; deverá constituir subsidiária para operar e construir dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural.
O TRANSPORTE DE PETRÓLEO , DERIVADOS E GÁS NATURAL

No segmento de transporte, a Lei 9.478 estabelece que qualquer empresa (ou consórcio de empresas), constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, pode receber autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para construir instalações e efetuar qualquer modalidade de transporte de petróleo, seus derivados, gás natural, seja para suprimento interno ou para importação e exportação. Em 1998, em cumprimento a artigo específico da Lei do Petróleo, a Petrobras criou a Petrobras Transporte S.A. – Transpetro.

As atividades previstas para esta subisidiária incluem o transporte e armazenamento de granéis, petróleo, derivados e gás por meio de dutos, terminais ou embarcações próprias ou de terceiros; o transporte de sinais, dados, voz e imagem associados às suas atividades; e a construção e operação de novos dutos, terminais e embarcações.


OS PRINCIPAIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E SUA UTILIZAÇÃO SÃO:

Gás ácido - Produção de enxofre
Eteno - Petroquímica
Dióxido de carbono - Fluido refrigerante
Propanos especiais - Fluido refrigerante
Propeno - Petroquímica
Butanos especiais - Propelentes
Gás liqüefeito de Petróleo – Combustível doméstico
Gasolinas - Combustível automotivo
Naftas - Solventes
Naftas para petroquímica - Petroquímica
Aguarrás mineral - Solventes
Solventes de borracha - Solventes
Hexano comercial - Petroquímica, extração de óleos
Solventes diversos - Solventes
Benzeno - Petroquímica
Tolueno - Petroquímica, solventes
Xilenos - Petroquímica, solventes
Querosene de iluminação - Iluminação e combustível doméstico
Querosene de aviação - Combustível para aviões
Óleo diesel - Combustível para ônibus, caminhões, etc.
Lubrificantes básicos - Lubrificantes de máquinas e motores em geral
Parafinas - Fabricação de velas, indústria de alimentos
Óleos combustíveis - Combustíveis industriais
Resíduo aromático - Produção de negro de fumo
Extrato aromático - Óleo extensor de borracha e plastificante
Óleos especiais - Usos variados
Asfaltos - Pavimentação
Coque - Indústria de produção de alumínio
Enxofre - Produção de ácido sulfúrico
n- Parafinas - Produção de detergentes biodegradáveis

TRANSPORTE
Os dutos são um dos principais meios de transporte utilizado na industria petrolífera. Os dutos são
classificados em oleodutos ( transporte de líquidos) , gasodutos ( transporte de gases) , terrestres (construídos em terra) ou subm arinos ( construídos no fundo do m ar) . Outras m odalidades de transporte, com o o rodoviário e o ferroviário, são ocasionalm ente em pregados para a transferência de Petróleo e derivados.
A PETROBRÁS dispõe de navios especializados para o transporte de Petróleo, derivados e álcool, assim com o de navios m ínero- petroleiros ( que levam m inério e trazem Petróleo) e outros destinados ao transporte de produtos quím icos. A capacidade própria de transporte é complementada com navios fretados de terceiros, m ediante o pagam ento de um aluguel ou frete por carga transportada.

As operações de carga e descarga dos navios são feitas em term inais m arítim os, que dispõem de facilidades para atracação e sistem as de tubulações e bom bas para a transferência da carga transportada, bem com o de tanques para seu arm azenam ento.

A PETROBRÁS possui terminais para Petróleo, derivados e álcool, cuj as sedes estão localizadas nas cidades de São Francisco do Sul ( SC) , São Paulo ( SP) , Duque de Caxias ( RJ) , I poj uca ( PE) e na Ilha de Madre de Deus ( BA) .
Nas operações de cabotagem, os navios também descarregam nos portos que possuem instalações
especializadas para este fim.
Dos cam pos de produção terrestres e m arítim os o Petróleo é transportado por oleodutos para as refinarias. Quando importado, ele é descarregado nos terminais marítim os e transferido para as refinarias, tam bém através de oleodutos. Depois de processado nas refinarias, seus derivados são transportados para os grandes centros consum idores e para os term inais m arítim os, onde são embarcados para distribuição em todo o País. O Gás natural, por sua vez, é transferido dos campos de produção para as plantas de gasolina natural, de onde, depois de processado para a retirada das frações pesadas, é enviado aos grandes consum idores industriais e à rede de distribuição domiciliar. A PETROBRÁS dispõe de extensa rede de oleodutos e gasodutos que interligam campos petrolíferos, terminais marítimos e terrestres, bases de distribuição, fábricas e aeroportos.
Os oleodutos e gasodutos são o m eio m ais seguro e econôm ico para transportar grandes volumes de Petróleo, derivados e Gás natural a grandes distâncias. Além disso, o sistema permite a retirada
de circulação de centenas de cam inhões, econom izando combustível e reduzindo o tráfego de veículos pesados nas rodovias. Resultado: m elhora- se a circulação, preservam - se as estradas e diminui a emissão de gases tóxicos.

MEIO AMBIENTE
Nas fases de perfuração e produção, os cuidados maiores são com o lançamento de efluentes e resíduos sólidos, além da prevenção e do controle de acidentes nos poços.

No transporte de Petróleo e derivados, a preocupação deve ser dirigida para a adoção de medidas preventivas e de controle, para evitar derrames de óleo. Nas refinarias a implantação de sistemas de tratamento para todos os efluentes potencialmente poluidores: chaminés, filtros e outros dispositivos e instalações que evitam a emissão de gases, vapores e poeiras tóxicas para a atmosfera.

Os despejos líquidos devem ser tratados por processos físico- quím icos e biológicos antes de serem lançados nos rios ou no m ar. Os resíduos sólidos devem ser reciclados para utilização própria ou venda a terceiros. Os não reciclados devem ser tratados em unidades de recuperação de óleo e de biodegradação natural, onde microorganismos do solo degradam os resíduos sólidos. Outros resíduos sólidos são enclausurados em aterros industriais constantemente controlados e monitorados.

TERMOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
UPSTREAM – Exploração e produção de Petróleo e Gás Natural.
DOWNSTREAM – Refino de Petróleo, processamento de Gás Natural, termelétricas, engenharia e montagem industrial, construção civil, máquinas e equipamentos, oleodutos e gasodutos, postos de distribuição e recarga de Gás, etc.
SUPPLY BOAT – Suprimentos marítimos - água, alimentos, combustíveis, etc.
ON SHORE – Operações em terra.
OFF SHORE – Operações no mar.

PETRÓLEO NO MUNDO

Não se sabe quando despertaram a atenção do hom em , mas o fato é que o Petróleo, assim com o o asfalto e o betume, eram conhecidos desde os primórdios da civilização.
Nabucodonosor usou o betum e como material de liga nas construção dos célebres Jardins Suspensos da Babilônia. Foi tam bém utilizado para impermeabilizar a Arca de Noé. Os egípcios o usaram para em balsam ar os m ortos e na construção de pirâm ides, enquanto gregos e romanos dele lançaram mão para fins bélicos.
Só no século 18 , porém, é que o Petróleo começou a ser usado comercialmente, na indústria farmacêutica e na iluminação. Como medicamento, serviu de tônico cardíaco e remédio para cálculos renais, enquanto seu uso externo combatia dores, cãibra e outras moléstias.

Principais produtos perigosos transportados no Brasil

Hidróxido de Sódio
O hidróxido de sódio (NaOH), também conhecido como soda cáustica, é um hidróxido cáustico usado na indústria (principalmente como uma base química) na fabricação de papel, tecidos, detergentes, alimentos e biodiesel. Também usado para desobstruir encanamentos e sumidouros pelo fato de ser corrosivo. É produzido por eletrólise de uma solução aquosa de cloreto de sódio (salmoura).

É utilizado em reações químicas por sua alta reatividade. Exemplos: em degradações, onde é usado para preparar alcanos a fim de diminuir a quantidade de carbono na cadeia. Usado também, juntamente com o óxido de cálcio (CaO), para diminuir a reatividade e prevenir a corrosão dos tubos de ensaio.

O manuseio do hidróxido de sódio deve ser feito com total cuidado, pois apresenta um quadro considerável de danos ao homem. Se for ingerido, pode causar danos graves e as vezes irreversíveis ao sistema gastrointestinal, e se for inalado pode causar irritações, sendo que em altas doses pode levar à morte. O contato com a pele também é um fato perigoso, pois pode causar de uma simples irritação até uma úlcera grave, e nos olhos pode causar queimaduras e problemas na córnea ou no conjuntivo.

Em casos de contato com o hidróxido de sódio, deve-se colocar a região exposta em água corrente por 15 min e procurar ajuda médica, se for ingerido deve-se dar água ou leite à vítima sem provocar vômito na mesma, se for inalado levar a vítima para um local aberto para que possa respirar. Se caso a vítima não esteja respirando, é necessário usar respiração artificial.
Ácido Clorídrico
O Ácido clorídrico, HCl, é um ácido inorgânico forte, seu pKa é de -6,3. Isso significa que, em solução, o H+ dele é facilmente ionizável ficando livre na solução, fazendo com que o pH desta seja muito baixo. Em sua forma comercial é também conhecido como Ácido Muriático, vendido em concentrações de no mínimo 33%. Sua aparência é de um líquido incolor ou levemente amarelado. Altamente higroscópico, ou seja, absorve água da atmosfera, por isso o frasco deve permanecer bem vedado para não variar a sua concentração. Outro motivo pra que o frasco permaneça fechado é que, em altas concentrações, o ácido exala vapores altamente irritantes para os olhos e nariz.

A formação de ácido clorídrico é bem reativa e deve ser feita com muito cuidado. No meio industrial essa obtenção pode ser feita de duas maneias: aquecimento a altas temperaturas do gás hidrogênio com o gás cloro, formando o HCl em sua forma pura que é gasosa. Esse gás se dissolve muito bem em água permitindo a confecção da solução de HCl. Ou então com a mistura de ácido sulfúrico (H2SO4) com cloreto de sódio (NaCl) formando o dito ácido e sulfato de sódio (Na2SO4).

Em indústrias e laboratórios, o ácido clorídrico encontra uma gama de utilidades enorme podendo ser utilizado para:
Hidrólise ácida de madeiras;
Limpeza de equipamentos, chamada também de decapagem, que é a remoção das camadas de metal oxidado;
Utilizado como catalisador em reações orgânicas que precisam ser realizadas em pH baixo;
Produção de cloretos metálicos;
Acidificação de poços de petróleo.
Regeneração de resina de troca iônica, ele retira os íons trocados retidos na resina, deixando-a pronta para nova utilização;
Uma coisa interessante sobre o ácido clorídrico é que, apesar dele ser altamente tóxico em caso de ingestão na sua forma líquida, esse ácido está presente no suco gástrico. Essa secreção produzida pelo estômago é formado pelo próprio ácido clorídrico, enzimas, sais e muco. Ela mantêm o pH do estômago entre 0,9 e 2 proporcionando assim a melhor destruição das células de alimento pra que possamos absorver os nutrientes.
O ácido também age como um ativador da enzima chamada pepsina para que ela quebre as proteínas, que são grandes moléculas, em cadeias menores para que possam ser mais facilmente absorvidas. Outra função sua é reduzir o crescimento de bactérias causadoras de doenças e infecções. Quando essa produção de ácido se descontrola, sente-se o que se conhece por azia, que pode ser aliviada com a ingestão de bases, como hidróxido de magnésio (leite de magnésio) ou bicarbonato de sódio
Hipoclorito de sódio
Milhões de toneladas de cloro são fabricadas a cada ano, boa parte da produção é destinada para a desinfecção de água para consumo. O cloro também pode ser convertido em alvejantes de hipoclorito, o que veremos agora.

O composto químico Hipoclorito de sódio (NaClO) possui ação desinfetante, sendo capaz de eliminar germes e bactérias presentes nas hortaliças, verduras, legumes e frutas.

O hipoclorito é também um forte agente oxidante, e por isso é empregado para a limpeza e esterilização doméstica de superfícies, como pias, banheiros, cozinha e em roupas. NaClO destrói vírus e bactérias, uma vez que são extremamente sensíveis à oxidação.

Outra propriedade do Hipoclorito de sódio é a de alvejante. Se desejar deixar uma roupa de cor branca com um aspecto mais claro, já sabe, é só recorrer a essa substância que é comercializada na forma líquida e concentrada. Nessa forma, o NaClO recebe o nome popular de água sanitária, a produção desse alvejante é feita a partir da reação de cloro com hidróxido de sódio, através do processo:

O cloro na forma gasosa é introduzido em um recipiente e então se adiciona lentamente uma solução alcalina de hidróxido de sódio (soda cáustica). O hipoclorito surge da reação entre essas duas substâncias.
Cloro
O cloro (Cl) é um elemento químico abundante na natureza e essencial para muitas formas de vida. No estado puro, em condições normais, é um gás de cor amarela esverdeada extremamente tóxico e de odor irritante.
Na natureza não é encontrado em estado puro, pois reage rapidamente com muitos elementos ou compostos químicos, sendo geralmente encontrado sob a forma de cloretos e cloratos, sobretudo na forma de cloreto de sódio, nas minas de sal gema e dissolvido na água do mar.
O cloro é utilizado no tratamento da água para consumo. Também é utilizado como oxidante , branqueador e desinfectante
Acído Sulfúrico
Ácido sulfúrico – H2SO4: Líquido incolor, viscoso e oxidante. Densidade de 1,84g/cm3. Ao diluir o ácido súfurico, não se deve adicionar água, porque o calor liberado vaporiza a água rapidamente, à medida que ela vai sendo adicionada.
É uma das substâncias mais utilizadas nas indústrias. O maior consumo de ácido sulfúrico se dá na fabricação de fertilizantes, como os superfosfatos e o sulfato de amônio. É ainda utilizado nas indústrias petroquímicas, de papel, de corantes etc. e nas baterias de chumbo (baterias de automóveis).
Preparação:
Obtenção do SO2
S + O2 → SO2
4 FeS2 + 11 O2 → 2 Fe2O3 + 8 SO2
Oxidacao de SO2 a SO3:
2 SO2 + O2 → 2 SO3
Este processo necessita de um catalisador, o V2O5 ou Pt.
Existem 2 processos usados para oxidar o SO2.
- Processo das câmaras de chumbo: usa-se o NO2 como catalisador e o ácido produzido é de baixa concentração (60%).
- Processo de contato: neste processo, a oxidação é catalisada pelo V2O5 ou Pt. É o processo mais importante e moderno, produz ácido sulfúrico de alta concentração, sendo aquele que apresenta maior rendimento.
H2SO4 + SO3 → H2S2O7 (ácido sulfúrico fumegante)
H2S2O7 + H2O → 2 H2SO4
Propriedades:
Ácido sulfúrico diluído: acido forte, reage com metais não- nobres liberando H2.
Ácido Sulfúrico Concentrado a quente é um forte agente oxidante.
Excelente agente desidratante.
Reage com sais, deslocando ácidos voláteis.
Aplicações:
1. Na indústria de petróleo, para remover impurezas da gasolina e óleos.
2. Na fabricação de explosivos.
3. Como eletrólito na bateria de chumbo.
4. Fabricação de outros ácidos.
5. Na indústria de fertilizantes, para converter o fosfato normal de cálcio insolúvel em fosfato ácido solúvel.
Formaudeído
O formol ou formaldeído, solução a 37%, é um composto líquido claro com várias aplicações, sendo usado normalmente como preservativo, desinfetante e antisséptico. Também é usado para embalsamar peças de cadáveres, mas é útil também na confecção de seda artificial, celulose, tintas e corantes, soluções de ureia, tioureia, resinas melamínicas, vidros, espelhos e explosivos. O formol também pode ser utilizado para dar firmeza nos tecidos, na confecção de germicidas, fungicidas agrícolas, na confecção de borracha sintética e na coagulação da borracha natural. É empregado no endurecimento de gelatinas, albuminas e caseínas. É também usado na fabricação de drogas e pesticidas.
Toxicidade
O formol é tóxico quando ingerido, inalado ou quando entra em contato com a pele, por via intravenosa, intraperitoneal ou subcutânea. Em concentrações de 20 ppm (partes por milhão) no ar causa rapidamente irritação nos olhos. Sob a forma de gás é mais perigoso do que em estado de vapor.
Carcinogenicidade (avaliação do potencial cancerígeno)
Em quatro instituições internacionais de pesquisa foi comprovado o potencial carcinogênico do formaldeido.
Em 1995, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) classificou este composto como sendo carcinogênico para humanos (Grupo 1, julho 2004), tumorogênico, teratogênico por produzir efeitos na reprodução para humanos. Em estudos experimentais, demonstraram ser também para algumas espécies de animais.
Agência de Proteção Ambiental (EPA), dos EUA: “O composto foi avaliado pelo grupo de avaliação de carcinogenicidade da ACGIH e foi considerado suspeito de causar câncer em humanos “ [015,415,421].
Associação de Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA), dos EUA: considera que o agente é suspeito de causar câncer para humanos.
O Programa Nacional de Toxicologia dos EUA (Fourth Annual Report on Carcinogens) de 1984 considerou que o formaldeído é um agente cancerígeno nas seguintes doses para ratos:por via oral, 1170 mg/kg/; por via dérmica 350 mg/kg e por via inalatória 15 ppm/6 horas
Sintomas em caso de intoxicação
A inalação deste composto pode causar irritação nos olhos, nariz, mucosas e trato respiratório superior [036, 151, 301,406]. Em altas concentrações pode causar bronquite, pneumonia ou laringite [036,151].
Os sintomas mais freqüentes no caso de inalação são fortes dores de cabeça, tosse, falta de ar, vertigem, dificuldade para respirar e edema pulmonar [215]. O contato com o vapor ou com a solução pode deixar a pele esbranquiçada, áspera e causar forte sensação de anestesia e necrose na pele superficial.
Longos períodos de exposição podem causar dermatite e hipersensibilidade, rachaduras na pele (ressecamento) e ulcerações principalmente entre os dedos; podem ainda causar conjuntivite [036,151].
O vapor de formaldeído irrita todas as partes do sistema respiratório superior e também afeta os olhos. A maioria dos indivíduos pode detectar o formol em concentrações tão baixas como 0.5 ppm e, conforme for aumentando a concentração até o atual limite de Exposição Máxima, a irritação se dá mais pronunciada.
Medições das concentrações de formaldeído no ar em laboratórios de anatomia no ar têm apontado níveis entre 0,07 e 2,94 ppm (partes por milhão). Uma relação entre a concentração e os sintomas podem ser feitos:
0,1 a 0,3 ppm: menor nível no qual tem sido reportada irritação;
0,8 ppm: limiar para o odor (começa a sentir o cheiro);
1 a 2 ppm: limiar de irritação leve;
2 a 3 ppm: irritação dos olhos, nariz e garganta;
4 a 5 ppm: aumento da irritação de membranas mucosas e lacrimejação significativa;
10 a 20 ppm: lacrimejação abundante, severa sensação de queimação, tosse, podendo ser tolerada por apenas alguns minutos (15 a 16 ppm pode matar camundongos e coelhos após 10 horas de exposição;
50 a 100 ppm: causa danos severos em 5 a 10 minutos (exposição de camundongos a 700 ppm pode ser fatal em duas horas).
A ingestão causa imediata e intensa dor na boca e faringe [151]. Provoca dores abdominais com náuseas, vômito e possível perda de consciência [036,151,301]. Outros sintomas como proteinúria, acidose, hematemesis, hematúria, anúria, vertigem, coma e morte por falência respiratória também podem ser observados [031].
Ocasionalmente pode ocorrer diarréia (com possibilidade de sangue nas fezes), pele pálida, fria e úmida, além de sinais de choque como dificuldade de micção, convulsões, e estupor.
A ingestão também pode ocasionar inflamação e ulceração /coagulação com necrose na mucosa gastro-intestinal [151].
Também podem ser observadas lesões como corrosão no estômago e estrias esofágicas e colapso circulatório e nos rins após a ingestão. A inalação ou aspiração do produto pode provocar severas alterações pulmonares ao entrar em contato com o meio ácido estomacal [151]. Outras consequências são danos degenerativos no fígado, rins, coração e cérebro.[301, 455].

Intoxicação aguda
No estado líquido ou vapor é irritante para pele, olhos e mucosas. [036,151,301,406]. Também é um potente irritante do trato respiratório. É absorvido através da pele [169]. Pode causar lacrimejamento [455].
Recomendações
Segundo a OSHA, o limite máximo permitido de exposição contínua é de 5 ppm, sendo que, nos casos de pico, a concentração máxima deve ser de 10 ppm. A OSHA classificou o formol como irritante e com potencial cancerígeno.
O Criteria Document publicado pelo Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos EUA (NIOSH) recomenda que o limite máximo presente no ar seja de 0.1 ppm/15M e o uso de luvas e máscaras durante a manipulação do produto. A máscara deve ter filtro especial para vapores orgânicos.



Amônia
A amônia ou amoníaco (NH3) é uma molécula formada por um átomo de nitrogênio ligado à três de hidrogênio. É obtida por um processo famoso chamado Haber-Bosch que consiste em reagir nitrogênio e hidrogênio em quantidades estequiométricas em elevada temperatura e pressão. É a maneira de obtenção de amônia mais utilizada hoje em dia. Esse processo leva o nome de seus desenvolvedores Fritz Haber e Carl Bosch.
À temperatura ambiente e pressão atmosférica, a amônia é um gás incolor, tóxico e corrosivo na presença de umidade. O que o torna altamente perigoso em caso de inalação. É também inflamável, de um odor muito irritante (em concentrações não muito elevadas, tem semelhança ao odor de urina) e solúvel em água. Transporta-se esse gás na sua forma liquefeita dentro de cilindros de aço sob muita pressão.
Utilizada em compostos de agente refrigerante, na preparação de fertilizantes como nitrato de amônia, superfosfatos e nitrogenantes que são soluções de amônia e nitrato de amônia, sais de amônia e uréia. Na indústria petroquímica a amônia é utilizada como base para neutralizar ácidos provenientes do óleo cru a fim de proteger da corrosão os equipamentos pelos quais esse óleo vai passar. Largamente utilizada para a extração de metais como cobre, níquel e molibdênio de seus respectivos minérios.
Como já foi dito, a amônia pode ser um gás muito tóxico se inalado e/ou ingerido. Causando grande irritação nas vias respiratórias, boca, garganta e estômago. Sua inalação pode causar dificuldades respiratórias, inflamação aguda do sistema respiratório. Mas contanto que sempre sejam usadas máscaras apropriadas para gases e sempre se esteja atento para qualquer vazamento, a amônia pode ser usada tranquilamente.
Metanol
O metanol, também chamado de álcool metílico e hidrato de metilo, é um biocombustível altamente inflamável. Essa substância pode ser obtida através da destilação destrutiva de madeiras (principal), processamento da cana-de-açúcar ou por meio de gases de origem fóssil. Suas propriedades químicas são semelhantes ao etanol, porém, a toxidade é bem superior. Sua fórmula é: CH3OH.
Após ser produzido, o metanol é bastante utilizado nas indústrias químicas, pois ele é um importante solvente industrial, apresentando grande eficiência no processo de dissolução de alguns sais. Também pode ser empregado na fabricação de plástico, preparo de vitaminas e hormônios, solvente em reações farmacológica, produção de biodiesel, combustível, entre outros.
A utilização do metanol como combustível foi duramente criticada, pois essa substância polui o meio ambiente, é extremamente tóxica e, em caso de incêndio, sua chama é limpa e clara, praticamente invisível, fato que dificulta o controle do fogo. Outro problema citado é com relação à saúde, visto que o contato frequente com o metanol pode causar câncer, irritação nos olhos, dor de cabeça, vômito, náusea, etc.
A tecnologia brasileira de produção de metanol alcançou bons resultados nas últimas duas décadas. A destilação do eucalipto é o principal processo utilizado, no qual o gás resultante é comprimido e, por catálise, origina o metanol. Porém, ainda há a necessidade de elaborar técnicas para reduzir os gastos durante a produção, além de aprimorar a distribuição do metanol para o mercado consumidor.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

As 17 Leis Ambientais do Brasil

1 - Lei da Ação Civil Pública -
número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos
causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou
paisagístico.

2 - Lei dos Agrotóxicos - número
7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização,
aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências
impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de
agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da
Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode
acarretar multas e reclusão.

3 - Lei da Área de Proteção
Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de
ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 %
podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de
Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e
onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção
ambiental.

4 - Lei das Atividades Nucleares
- número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal
por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um
acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a
responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso
de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão
assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar,
fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e
comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas
neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação
nuclear.


5 - Lei de Crimes Ambientais -
número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A
pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada,
chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para
facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se
comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50
milhões de reais.

6 – Lei da Engenharia Genética –
número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo,
manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua
comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e
fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer
produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios
do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de
engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança,
que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões
relacionadas à saúde e segurança nesta
atividade.


7 – Lei da Exploração Mineral –
numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a
licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental
competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio
ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de
exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade
garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais:
www.dnpm.gov.br.

8 – Lei da Fauna Silvestre –
número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça
profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de
sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça
amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles
e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais:
www.ibama.gov.br.

9 – Lei das Florestas – número
4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente
(onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas
margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas
com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude.
Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da
cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de
imóveis.

10 – Lei do Gerenciamento
Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da
interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo
uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros
instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam
as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas
do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).

11 – Lei da criação do IBAMA –
número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências
federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama
compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar,
fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos
naturais.

12 – Lei do Parcelamento do Solo
Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços

13 – Lei Patrimônio Cultural -
decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico,
arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor
notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do
tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou
mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, SPHAN.

14 – Lei da Política Agrícola -
número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos.
Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo,
da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a
ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação
ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre
outros.

15 – Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado
a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O
Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio
ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos
causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios
de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

16 – Lei de Recursos Hídricos –
número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos
Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia,
transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema
Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento,
armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores
intervenientes em sua gestão.

17 – Lei do Zoneamento Industrial
nas Áreas Críticas de Poluição

número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder
de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento
das industrias, exigindo o Estudo de Impacto
Ambiental.

LEGISLAÇÃO SOBRE PRODUTOS PERIGOSOS:

Pode ser considerado produto perigoso substância ou artigo, natural ou fabricado pelo homem, que em função de suas características físico-químicas e/ou toxicológicas representem perigo a saúde humana, ao patrimônio - público ou privado- e/ou ao meio ambiente. Para fins de transporte terrestre, um produto é considerado perigoso se enquadrado em uma das nove classes de risco estabelecidas na resolução N°420, de 12/02/2004, da agencia nacional de transportes terrestres (ANTT).

O transporte rodoviário de produtos perigosos por vias públicas, é disciplinado pelo Decreto no 96.044, de 18 de Maio de 1988, e o transporte ferroviário de produtos perigosos, pelo Decreto 98.973, de 21 de fevereiro de 1990 (alterados pelo Decreto 4.097 de 23 de Janeiro 1990). Esses Decretos são complementados pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT no 420, de 12 de Fevereiro de 2004, e suas alterações (Resoluções ANTT nº 701/04, nº 1.644/06, nº 2.657/08 e nº 2.975/08), sem prejuízo do dispostos em legislação e disciplina peculiares a cada produto

A legislação brasileira que trata sobre transporte terrestre de produtos perigosos é uma legislação bastante complexa e que exige um nível de conhecimento e dedicação apurados para o entendimento de suas exigências. Está baseada nas legislações internacionais tais como:

  • Orange Book, 14th edition, UN, New York, 2005
  • ADR 2005, UN, Geneva, 2004
  • IMDG-Code, amdt 31-04, IMO, London, 2004
  • DGR, 47th edition, IATA, Montreal, 2006

A resolução Nº 420 de 12/02/2004 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), através da edição do D.O.U. (Diário Oficial da União) de 31/05/2004, complementada pela resolução Nº 1644/06, regulamenta exigências para produtos perigosos classes:

  • Classe 1 – Explosivos;
  • Classe 2 – Gases;
  • Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;
  • Classe 4 – Sólidos Inflamáveis;
  • Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos;
  • Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes;
  • Classe 7 – Materiais Radiotivos;
  • Classe 8 – Substâncias Corrosivas;
  • Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos Diversos;

Vários requisitos são estabelecidos como:

  • Tabela constando uma relação para classificação de produtos perigosos em ordem alfabética e numérica (seqüencial de números da ONU);
  • Disposições para uso de embalagens e tanques;
  • Procedimentos para expedição, tais como: marcação e rotulagem, identificação de unidade de transporte e documentação necessária para transporte de produtos perigosos;
  • Exigências para fabricação e ensaios de desempenho de embalagens;
  • Prescrições relativas às operações de transporte.

Destes requisitos, um tema que tem sido bastante discutido é o das embalagens homologadas para atendimento às exigências da parte 6 desta resolução. Para entender melhor estas exigências para embalagens homologadas é necessário complementar as informações por outras legislações envolvidas, principalmente as portarias do INMETRO, conforme quadro abaixo:

Portaria do INMETRO Nº 326 de 11.12.2006
Regulamenta a resolução 420 e determina entre outras disposições, a certificação compulsória de embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos cuja massa não ultrapasse 400 kg ou 450 l. (nota: esta portaria revoga a portaria Nº10 de 24.01.2006).
Portaria do INMETRO Nº 250 de 16.10.2006
Regulamenta a resolução 420 e determina entre outras disposições, a certificação compulsória de IBC utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos.


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Estas portarias do INMETRO estabelecem a figura do OCP (Organismo de Certificação de Produtos) acreditados pelo INMETRO (ver OCP´s acreditados no site do INMETRO: www.inmetro.gov.br) para avaliação da conformidade das embalagens em relação às exigências da parte 6 da resolução Nº 420 da ANTT. De forma resumida, estas portarias estabelecem para os fabricantes ou importadores de embalagens três modelos para homologação:

Modelo 3: baseado no ensaio de tipo, com intervenções posteriores (novas amostragens periódicas);

Modelo 5: baseado no ensaio de tipo, acompanhado de avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade da organização, com intervenções posteriores (novas amostragens periódicas, porém em períodos maiores);

Modelo 7: baseado em ensaios em amostras retiradas de um lote de embalagens (recomendado para lotes de embalagens importadas).

Modelos
Vantagens
Desvantagens
Recomendação
3
Menor investimento de infra-estrutura inicial para adequação.

Menor tempo para adequação da empresa fabricante da embalagem.


Maior investimento para manutenção da certificação a longo prazo.

Menor tempo de validade dos certificados.

Revalidações mais freqüentes de certificação.
Para empresas que necessitam homologar suas embalagens com urgência e não tem um sistema de gestão da qualidade implementado.

Para empresas que necessitam homologar um modelo de embalagem por um curto período de tempo (máximo 150 dias).
5
Maior tempo de validade dos certificados.

Menor investimento para manutenção da certificação a longo prazo.

Revalidações menos freqüentes.

Auditorias de processos que auxiliam na identificação de oportunidade de melhorias.
Para empresas que não têm um Sistema de Gestão da Qualidade implementado, pode demandar maiores investimento de recursos e tempo para adequação.

Para empresas que necessitam homologar suas embalagens e que possuem um sistema de gestão da qualidade implementado.

Para empresas que necessitam homologar um modelo de embalagem por um período de tempo maior (02 anos em média).
7
Tempo de validade dos certificados em função do lote testado.

Uma boa alternativa para lote de embalagens, principalmente se importadas.
Homologação restritiva à um determinado lote de embalagem.
Indicado para empresas que importam lotes de embalagens para uso específico em produtos perigosos e que não possuam certificação válida.

Características do Transporte de Produtos Perigosos

O transporte rodoviário de produtos perigosos por vias públicas, é disciplinado pelo Decreto no 96.044, de 18 de Maio de 1988, e o transporte ferroviário de produtos perigosos, pelo Decreto 98.973, de 21 de fevereiro de 1990 (alterados pelo Decreto 4.097 de 23 de Janeiro 1990). Esses Decretos são complementados pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT no 420, de 12 de Fevereiro de 2004, e suas alterações (Resoluções ANTT nº 701/04, nº 1.644/06, nº 2.657/08 e nº 2.975/08), sem prejuízo do dispostos em legislação e disciplina peculiares a cada produto.

A Portaria MT 349/02 aprova as Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Âmbito Nacional.

O Decreto–Lei 2.063, de 06 de outubro de 1983, dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para o transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos.

A Resolução ANTT nº. 1.573, de 10 de agosto de 2006, institui o regime de infrações e penalidades do transporte ferroviário de produtos perigosos.

A Resolução ANTT nº 420/04, dentre outras exigências requeridas para a realização dessa atividade, dispõe sobre:
Classificação (do Capítulo 2.0 até o 2.9);
Relação de Produtos Perigosos (Capítulo 3.2);
Provisões Especiais Aplicáveis a Certos Artigos ou Substâncias (Capítulo 3.3);
Produtos Perigosos em Quantidade Limitada (Capítulo 3.4),
Disposições Relativas a Embalagens e Tanques e Exigências para Fabricação (Partes 4 e 6);
Marcação e Rotulagem (Capítulo 5.2);
Identificação das Unidades de Transporte e de Carga (Capítulo 5.3);
Documentação (Capítulo 5.4);
Prescrições Relativas às Operações de Transporte (Parte 7).
Documentação referente ao condutor:
Documento original, válido, que comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP, que é um treinamento específico para o condutor do veículo, conforme modelo regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (Resolução nº 168/CONTRAN/MJ, de 14 de dezembro de 2004 e suas alterações).
Documentação referente ao transporte:
Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, original do veículo e dos equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, expedido pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada.
Documentação referente ao produto transportado:
- Documento Fiscal, inciso II do art. 22 do Decreto 96044/88; itens 5.4.1.1 e 5.4.1.1.11.1 da Resolução ANTT nº 420/04. O Documento Fiscal deve conter ou ser acompanhado de uma declaração de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais das etapas necessárias a uma operação de transporte e que atende a regulamentação em vigor;

- Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, inciso III do art. 22 do Decreto 96044/88, item 5.4.2.1 (d) da Resolução ANTT nº. 420/04. Emitidos pelo fabricante, ou preenchidos pelo expedidor conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado;

- Licenças ou autorizações especiais podem ser exigidas por meio de Provisões Especiais. Tais Provisões podem ser verificadas na Coluna 7 da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da resolução ANTT nº 420/04.